As trilhas proibidas no estado de São Paulo são aquelas que estão localizadas em áreas naturais protegidas, que têm restrições de acesso ou que oferecem riscos à segurança dos visitantes.
Quem for pego fazendo essas trilhas proibidas pode sofrer penalidades, como multas, apreensão de equipamentos, responsabilização por danos ambientais e até prisão, dependendo da gravidade da infração. Além disso, quem fizer essas trilhas pode colocar em risco a sua própria vida e a de outras pessoas, pois pode se perder, se machucar, se expor a animais peçonhentos ou contrair doenças.
Algumas dessas trilhas são:
- Trilha do Funicular: Esta trilha é uma travessia de 15 km pela antiga linha férrea funicular, que passa por 16 pontes e 13 túneis em ruínas. Ela é proibida porque fica dentro de uma propriedade privada da empresa MRS Logística, e porque oferece riscos à segurança dos visitantes, que podem se machucar ou se perder na mata fechada.
- Trilha da Cachoeira da Fumaça: Esta trilha é um percurso de 4 km que leva até uma bela cachoeira de 70 metros de altura. Ela é proibida porque está dentro de uma área de preservação ambiental, que é monitorada pelo Instituto Florestal e pela Polícia Ambiental. Quem for flagrado fazendo essa trilha pode ser multado e ter seus equipamentos apreendidos2.
- Trilha da Ferradura: Esta trilha é um circuito de 8 km que passa por diversas cachoeiras e mirantes. Ela é proibida porque está dentro de uma zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, e porque tem trechos de difícil acesso e orientação
O valor da multa para quem for pego em uma trilha proibida no estado de São Paulo depende da infração cometida e da autoridade responsável pela fiscalização.
Multa por invadir área de preservação ambiental: Esta multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 70 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
- Multa por invadir propriedade privada: Esta multa pode variar de R$ 100,00 a R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 129 do Código Penal2. Além disso, o infrator pode responder por dano, esbulho ou invasão de domicílio, dependendo do caso.
- Multa por retirar vegetação de área de preservação ambiental: Esta multa pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.605/19983.
Portanto, é importante respeitar as normas e as orientações das autoridades ambientais, e buscar informações sobre as áreas de proteção ambiental no estado de São Paulo.