Contrato de Viagem

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM

De um lado, T&P- Rumo Aventura, denominada neste documento como Contratada, e do outro lado, as pessoas físicas que se submeterem a este instrumento, denominadas simplesmente Cliente/Contratante, nomeadas e qualificadas através do Formulário de Reserva, comprovantes de pagamentos; têm entre si justo e contratado o presente Contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), acordando quanto às cláusulas e condições seguintes, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores:

Aplicam-se às clausulas, todos pagamentos efetuados pelo site e/ou fora dele, pelos clientes que contratarem nossos serviços, via Whatasapp, Facebook, Telegram, Instagram, Telefone. Ao efetuarem o pagamento os clientes tem ciência dos mesmos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Os serviços adquiridos pelo Cliente encontram-se especificados nos Detalhes do Pedido e/ou Formulário de Reserva, apresentados no momento da compra. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao Cliente, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.

1.2. É de responsabilidade do contratante ler todo Termo Prestação de serviço e no caso de dúvidas, perguntar à contratada

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS

DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

2.1. É importante para o Cliente contratante, estar ciente quanto aos serviços adquiridos, bem como, o que está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, aqueles que estiverem expressamente mencionados no pacote como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.

DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS

2.2. Qualquer item ou alimentação não citados na lista de inclusão, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no pacote, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo Cliente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE

3.1. Os anúncios e folhetos, contendo o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas, obedecem as normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, pode, porém, mesmo assim, virem a sofrer aumentos eventuais, ou pela variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço, em conseqüência da maior demanda de turistas. Podem, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou relocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.

3.2 – Ofertamos preços dinâmicos, os preços podem aumentar seu valor quanto mais perto da realização do mesmo estiver

CLÁUSULA QUARTA – DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO

PAGAMENTO

4.1. O Cliente poderá utilizar de uma das diversas formas de pagamento disponivel, no momento da contratação do pacote de viagem. A mesma só estará garantida após o pagamento e confirmação por parte do cliente do pagamento. No caso de pagamento pelos apps de pagamento, após o pagamento, a viagem estara garantida, no caso de deposito bancário, a viagem estará garantida após o envio do comprovante.

DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS

4.2. Em razão dos remanejamentos e realocações que poderão ocorrer, é garantido ao Cliente o reembolso das diferenças existentes entre os serviços contratados e os alterados, ou, no caso de não aceitação, sua totalidade.

DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS

4.3. Poderá o Contratante exercer seu direito de arrependimento, em até 7 dias após a realização do pagamento total ou parcial para efetivação da reserva (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em até 30 dias úteis, após o roteiro ter ocorrido, todo o valor pago. Quando a data do pagamento e assinatura do presente contrato for inferior a 7 dias da data do início da viagem, a devolução será de 50% do valor já pago. O cancelamento deverá ser realizado obrigatoriamente através de email ou conversa via WhatsApp. O e-mail deverá ser enviado para pagamentos@rumoaventura.tur.br ou em algum de nossos canais de atendimento.

Em caso de Desistência, de acordo com a Deliberação Normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 da Embratur, a T&P- Rumo Aventura, realizará o reembolso conforme condições abaixo, em até 15 dias úteis:

Cancelamento até 30 dias do início da viagem: 90% do valor total

Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: 80% do valor total

Cancelamento entre 20 e 7 dias do início da viagem: 50% do valor total

Cancelamento a menos de 7 dias do início da viagem: Sem devolução

Serão ainda descontados do Reembolso de Devolução todos e quaisquer custos diretos e indiretos que a T&P – Rumo Aventura tenha tido em razão da Reserva do Cliente.

a) Caso na desistência e já tenham sido pagos pela agência valores de reserva de hospedagem, pagamento de barco ou atrações especiais, este valor será descontado do valor total pago, e o restante terá o desconto percentual ao tempo de desistência da viagem conforme leis da Embratur.


b) Ocorrendo desistência do Contratante, em qualquer fase ou etapa durante a viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

c) Não comparecimento (No Show) do cliente:

Em caso de não comparecimento do Cliente ao local/horários de Partida do Roteiro – por qualquer que seja o motivo – não haverá devolução ou reembolso da quantia já paga pelo cliente.

d) O Cliente desistente poderá indicar um substituto para sua vaga, desde que não interfira na organização, nos serviços e cronograma do evento em particular, nem tampouco incida em custos extra – diretos ou indiretos – para a contratante

Salientamos ainda que essa substituição deve ocorrer até 7 dias de antecedência ao evento.

Consulte previamente se o seu roteiro permite ou não tal substituição.

e) Aplica-se aos clausulas caso de suspeita ou confirmação de clientes com Covid-19, quaisquer outras doenças, casos de óbito e/ou similares. Os mesmo não terão direito a reembolso de valores pagos.

f) Valores serão devolvidos até 30 ( trinta ) dias corridos, após o roteiro ter acontecido.

a) As informações referentes ao ponto de encontro, itens necessários para a realização da trilha, bem como outras pertinentes, serão enviadas aos clientes através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para o número de telefone cadastrado no site no momento da compra. Será encaminhada uma mensagem com até 72 horas de antecedência à realização do roteiro, sendo obrigação do participante confirmar o recebimento da mesma.

b) No caso de o cliente não receber a mensagem via WhatsApp, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado no site, solicitando confirmação de leitura e contendo todas as informações pertinentes ao encontro. A ausência de resposta por parte do cliente ao e-mail com as informações solicitadas será interpretada como desistência, não conferindo ao cliente o direito ao reembolso, considerando que foram utilizados os meios de comunicação aqui especificados.

c) A Empresa não realizará contato telefônico com o cliente para informar sobre os roteiros, sendo responsabilidade deste responder às mensagens ou entrar em contato conforme necessário.

d) Clientes que adquirirem roteiros para mais de uma pessoa deverão fornecer as informações dos demais participantes conforme estipulado neste contrato. A não prestação das informações mencionadas, até o prazo de 72 horas antes do roteiro, poderá resultar na não participação do cliente no roteiro pago, sem direito a reembolso.

As informações requeridas incluem:

  • Nome completo
  • RG
  • Data de Nascimento
  • Nome e telefone de contato de emergência

e) O descumprimento de qualquer item desta cláusula por parte do cliente até 72 horas antes do roteiro poderá acarretar na não participação do mesmo no roteiro, sem conferir-lhe o direito ao reembolso.

CLÁUSULA QUINTA – MÍNIMO DE PARTICIPANTES

5.1. Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a Contratada o direito de cancelar a viagem, comunicando o Contratante com antecedência mínima de 72 hs. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do Cliente outra viagem nessa mesma ocasião ou pacote em outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela Contratada, integralmente, o valor pago, no prazo de até 5 dias úteis.

ATENÇÃO: Se você não comparecer na atividade, sem comunicação prévia, abandonar ou desistir da atividade após iniciada ou durante a sua execução, você perde qualquer direto de reembolso ou compensações pelos serviços não utilizados.

ADIAMENTO DA VIAGEM

5.1. Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de, fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a Contratada adiar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a Contratada restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. Os mesmo serão restituídos após a nova data da viagem ter ocorrido,

Clausula Extra: Enquanto o estado de Pandemia permanecer, ao realizar o pagamento de qualquer roteiro e o mesmo não puder acontecer por força de decretos Estaduais e/ou Municipais. Você estará concordando em um novo reagendamento da data. Baseado lei 14.186/2021.

5.2. Em todas as atividades de ecoturismo, as condições meteorológicas desempenham um papel crucial na segurança e qualidade da experiência. Em caso de condições meteorológicas adversas que coloquem em risco a segurança dos participantes ou prejudiquem a qualidade da atividade, a Empresa reserva-se o direito de adiar ou reprogramar a atividade.

5.3. O destino e a quantidade de chuva que podem resultar no adiamento da atividade variarão de acordo com o tipo de atividade e a localidade. Essas condições serão estabelecidas na semana da atividade. O Cliente será informado sobre as condições específicas dias antes do roteiro ocorrer.

5.4. Se as condições meteorológicas, de acordo com os critérios estabelecidos, indicarem que a atividade deve ser adiada, a Empresa envidará todos os esforços razoáveis para reprogramar a atividade para uma data que sejam mutuamente convenientes para ambas as partes.

5.5. Se a reprogramação não for possível, o Cliente terá a opção de receber um crédito para ser usado em futuras atividades com a Empresa ou um reembolso integral do valor pago.

5.6. Caso o evento seja cancelado por iniciativa da empresa, por motivos de força maior ou condições climáticas que ofereçam risco de vida para os participantes, devolução integral do valor que já foi pago pelo cliente, após a nova data ter sido confirmada e após 30 ( trinta ) dias, do mesmo ter ocorrido.

5.7. Caso o evento seja adiado devido as condições climáticas, uma nova data será agendada ainda e os valores pagos serão negociados para serem usados no novo evento ou como crédito para futuros eventos. Ou reembolso após a nova data ter sido confirmada e após 30 ( trinta ) dias, do mesmo ter ocorrido.


Importante: As solicitações de crédito na fatura ou saque para a conta bancária poderão ser feitas em até 30 (trinta) dias contando a partir da desistência, repasse da vaga, acontecimento do evento e envio dos dados de e dependendo do método de pagamento escolhido.

CLÁUSULA SEXTA – POLÍTICA DE CONDUTA

MÁ CONDUTA

6.1. O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias de turismo ou monitor responsável, bem como por autoridades competentes (motorista, gerente de hotel, comandante marítimo).
a) É terminantemente proibido o porte e uso de droga ilícitas e entorpecentes no transporte e nas dependências da hospedagem, sendo o Contratante sujeito a desligamento da viagem.
b) É proibido o consumo de bebidas alcóolicas no transporte e durante viagens que possua trilhas no percurso, o infrator poderá ser desligado da viagem e deverá arcar com os possíveis problemas ocasionados pelo descumprimento da cláusula.

6.2. O Guia responsável pelo evento, tem poder de vetar qualquer participante que não esteja trajando vestimentas e/ ou equipamentos adequados ao roteiro proposto. É de responsabilidade do contratante estar com vestes e equipamentos adequados, para cada atividade proposta. Pode o contratante, antes ou após fechar um pacote, questionar a contratada, as roupas e equipamentos adequadas, à atividade contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRANSPORTE

7.1. A Contratada, tão somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias de ônibus, microônibus ou van de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatória cobertura de seguros para o passageiro e bagagens durante o trajeto ou transfer da viagem.

7.2. Em viagens rodoviárias, os ônibus, minivans e micro-ônibus utilizados para os serviços atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos de passageiros se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem estiver a mais tempo a bordo do referido veículo.

7.3. Os primeiros assentos, ao lado do motorista, quando a viagem for realizada de VAN ( 15 ou 18 Lugares ), é reservado a(s) STAFF(s) do grupo: Seja pelo Monitoramento do Motorista, estrada e circunstâncias adversas. Todo o caso sempre será avaliado.

7.4. Durante a compra de seu roteiro, não é possível fazer escolha do assento, os mesmos são por ordem de chegada no momento do embarque. Para revezamento dos assentos, os participantes, podem combinar entre sim, os períodos de trocas entre as paradas.

TIPO DE TRANSPORTE

De 15 a 18 passageiros, o transporte escolhido será van executiva com bancos reclináveis;
De 21 a 33 passageiros, o transporte escolhido será microônibus executivo com bancos reclináveis;
De 36 a 50 passageiros, o transporte escolhido será ônibus, com bancos reclináveis, podendo ser executivo, semi-leito ou leito, de acordo com o tempo de viagem.


BAGAGENS

7.3. É permitido uma mala por Cliente, pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno acima dos assentos dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação dos Contratantes, zelar pelo correto embarque de seus pertences, devendo identificar as bagagens por etiquetas, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.

7.4. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contratante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável, portando a etiqueta de identificação da bagagem. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque, não sendo aceitas reclamações posteriores ao término da viagem. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do Contratante.

CLÁUSULA OITAVA – DOS EMBARQUES

8.1. É de responsabilidade do Contratante atentar-se ao horário de embarque, sendo aconselhável chegar com antecedência mínima de 15 minutos.

8.2. Os horários podem ser alterados, de acordo com a necessacidade operacional da contratada, sendo aconselhável estar verificando o horario do embarque com até uma semana de antecedência.

8.3. A apresentação do Cliente sem documento pessoal de identificação de validade nacional e dentro do prazo, ou estando ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque.
Por esse motivo e também pelo não comparecimento do Cliente, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas consequências e encargos decorrentes, sem direito a reembolsos.

a) Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte (para vôos internacionais), não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas (obrigatoriedade da apresentação do original), atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. Não possuindo nenhum destes documentos, também será permitido realizar o embarque utilizando Carteira de Trabalho ou Reservista. Não apresentados os documentos descritos na forma devida implicará no não embarque, posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de fiscalização competente (Polícia Federal, D.A.C., etc), sem responsabilidade alguma da Contratada. É obrigação exclusiva do Cliente, e só à ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.

CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (TUTELA)

MENORES DE IDADE

9.1. Para embarque de menores de 16 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida.

Os contratantes podem se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

b) Crianças menores de 5 anos poderão viajar com responsáveis sem necessidade de arcar com custos de transporte e hospedagem, desde que vá no colo ( para viagens em ônibus ) e durma junto com o tutor. No caso de viagem de Van menores não poderão ir no colo, devendo o contratante adquirir um lugar no veículo, pagando o valor integral da viagem. Uso da cadeirinha é obrigatório para o transporte de Van, a depender da idade da criança.

9.2. O Contratante deve verificar a faixa etária mínima, para a participação de menores, em quaisquer roteiros.

9.3. O responsável legal por estar acompanhando filhos, deve no momento do encontro/ embarque apresentar os documentos legais, válidos dos mesmo, à contratada

CLÁUSULA DÉCIMA – DA HOSPEDAGEM

10.1. O nome da hospedagem, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no manual do viajante e descritivo da viagem. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao Cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com local. Caso o mesmo não esteja, consulte o local com o nosso Guia Cadastur.

10.2. Os horários de entradas e saídas da acomodação na hospedagem, devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das diárias variar de acordo com o local (comumente o check-in se inicia às 12 horas). Havendo desejo de entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com a hospedagem. Consulte sempre os horários com o guia responsável pelo roteiro.

10.3. Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a Contratada alterar a hospedagem, devendo acomodar os passageiros em outra de categoria similar ou superior a contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DE IMAGEM

11.1. Ao submeter-se ao presente instrumento, o Contratante autoriza a Contratada, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a:

a) utilizar e veicular as fotografias e/ou gravações realizadas com o registro da imagem do Cliente para fins de publicidade institucional e/ou de pacotes, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
b) utilizar e veicular as fotografias e/ou gravações acima referidas no site da contratante na Internet, nas redes sociais, Intranet e Extranet da Contratada;
c) utilizar as fotografias e/ou gravações na produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação da Contratada, tais como, exemplificativamente, anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazetes, posteres, filmes publicitários, outdoors, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, internet, mídias impressa e alternativa, etc.), sem limitação de número de inserções e reproduções;
d) utilizar as fotografias e/ou gravações para a produção de materiais publicitários institucionais da Contratada a serem veiculados nas mesmas condições previstas na alínea anterior; e
e) utilizar as fotografias e/ou gravações em veículos próprios da Contratada, tais como jornais, manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas.

11.2. Estará a Contratada impossibilitada de utilizar fotografias e/ou gravações que sejam de alguma forma vexatórias e/ou causem algum tipo de constrangimento ao Cliente, estando este apto a solicitar retirada das imagens de quaisquer veículos supracitados em até 72 horas, caso os motivos de constrangimento se façam ostensivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES

12.1. Os passeios opcionais, não estão inclusos no preço de pacote da viagem, não cabendo qualquer responsabilidade da Contratada quanto a execução dos mesmos, devendo o Cliente contratar diretamente com a empresa realizadora dos mesmos quando estes não forem oferecidos previamente pela Contratada. Caso algum passeio opcional, assim como refeições ou demais encargos não inclusos no pacote tenham alteração de valores ou tarifas, cabe exclusivamente ao Contratante arcar com tais encargos, não sendo designado à Contratada responsabilidade por tais alterações que poderão ser realizadas sem prévio aviso.

12.2. Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A Contratada orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.

12.3. Na compra de qualquer pacote de transporte rodoviário, já estará incluso na contratação o seguro rodoviário obrigatório emitido pela empresa transportadora com cobertura para danos ou extravio de bagagens que encontrem-se devidamente etiquetadas e alojadas no bagageiro do transporte. Esta cobertura não abrange bagagens de mão, que deverão estar sob vigilância direta do Contratante.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o Contratante afirma abaixo que aceita os termos do contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EQUIPAMENTOS DOS PARTICIPANTES

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INTENSIDADE DOS ROTEIROS

POLÍTICA DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO DE SAÍDAS

Poder Executivo editou Medida Provisória que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP 1036/21.

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Garantimos o reagendamento do passeio ou o valor pago de volta caso você não consiga fazer o passeio no dia agendado por motivos de operação, tais como: não alcance do número mínimo de participantes, condições climáticas e problemas técnicos. Verifique os detalhes da Política de Cancelamentos e Desistências dos roteiros T&P – Rumo Aventura.

A) Caso o passeio se seja cancelada por não atingir o número mínimo de participantes ou por condições climáticas não favoráveis. Você poderá optar por uma das três opções:

1- Agendar a mesma atividade em outra data.

2- Receber 100% do valor em créditos para serem usados em uma nova compra no grupo

3- Receber 100% do valor como crédito na sua fatura futura ou saque para a sua conta bancária, dependendo do método de pagamento escolhido no momento da compra. O valor será restituído após a nova data do roteiro ter ocorrido.

B) Caso surjam motivos técnicos operacionais que impeçam o cumprimento total da atividade. Você poderá optar pelas mesmas três opções:

1- Agendar a mesma atividade em outra data

2- Receber 100% do valor em créditos para serem usados em uma nova compra no grupo

3- Receber 100% do valor como crédito na sua fatura futura ou saque para a sua conta bancária, dependendo do método de pagamento escolhido no momento da compra. O valor será restituído após a nova data do roteiro ter ocorrido.

Importante: As solicitações de crédito na fatura ou saque para a conta bancária poderão ser feitas em até 30 (noventa) dias contando a partir da realização do pagamento e dependendo do método de pagamento escolhido. Você perderá o direto de reembolso do valor pago ao T&P – Rumo Aventura, na seguinte condição:

ATENÇÃO: Se você não comparecer na atividade, sem comunicação prévia, abandonar ou desistir da atividade após iniciada ou durante a sua execução, você perde qualquer direto de reembolso ou compensações pelos serviços não utilizados. Cancelamento Garantimos o reagendamento da viagem ou o valor pago de volta caso você não consiga fazer a viagem no dia agendado por motivos de operação, tais como: não alcance do número mínimo de participantes, condições climáticas e problemas técnicos. Caso você desista de fazer a viagem após a reserva, e informe o cancelamento em até 31 dias antes da data de início da viagem, você irá receber 90% do valor da viagem. Entre 30 e 21 dias antecedentes ao início da viagem, será restituído 80% do valor pago. A menos de 21  dias  antecedentes  ao  início  da viagem, entre 0 e 80% do valor, de acordo com os gastos efetivamente incorridos pelo operador em decorrência da sua desistência.  (Baseado na Normativa Embratur – N 161).

Pagamentos de taxas de reserva não são reembolsáveis. Fora das condições acima, você perde o direto de reembolso caso você não compareça no ponto de encontro sem aviso prévio ou resolva abandonar a viagem no meio da execução. Nesses casos você perde o direto de reembolso do valor pago, pois os operadores/guias já terão preparado toda a infraestrutura para você.

Ao realizar o pagamento de qualquer roteiro, você estará automaticamente concordando e aceitando todo o contrato acima.

15 . CLAUSULA DÉCIMA QUINTA

Fica eleito o foro da Comarca de [inserir cidade], Estado de [inserir estado], como o único competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

[Local], [Data]


Contratada: T&P- Rumo Aventura

Nome: CPF: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail:


Cliente/Contratante:

Nome: CPF: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail:

Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Atualização: 19/07/2017/ -01/01/2021 – 13/03/2022

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